Monitoria

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Tabela de conteúdo

Disciplinas do DAINF e seus monitores

  • Fundamentos de Programação 1 - Monitor: Allan Palmerio Vieira. Professora Orientadora: Leyza Elmeri Baldo Dorini.
    • Horário em 2010.1:
      • Segunda: 10h-12h, 13h-14h e 17:50-18:50
      • Terça: 10h-12h e 17:50-19:50.
      • Quinta: 9h-12h e 13h-14h.
      • Sexta: 9h-12h
      • Local de atendimento: sala dos monitores do DAINF
  • Lógica para Computação - Monitor: Max Raphael Sobroza Marques. Professor Orientador: Adolfo Gustavo Serra Seca Neto.
    • Horário em 2010.1:
      • Segunda: 10h-12h, 13h-14h e 16h-18h
      • Quarta: 13h-18h
      • Sexta: 13h-18h
      • Local de atendimento: sala dos monitores do DAINF
  • Matemática Discreta - Monitora: Georgea Danielewicz. Professor Orientador: João Alberto Fabro.
    • Horário em 2010.1:
      • Segunda: 9h-12h.
      • Terça: 13h-13h50.
      • Quarta: 8h-12h.
      • Quinta: 8h-9h, 13h-13h50 e 15h30h-18h40.
      • Sexta: 8h-10h
  • Computação 1 e Computação 2- Monitor: ??. Professor Orientador: Luiz Pelisson.
    • Horário em 2010.1:
      • Terça: 14h40-17h30 (intervalo de 15h30 às 15h50)
      • Quarta: 13h00-18h30 (intervalo de 15h30 às 15h50 e 17h30 às 17h50)
      • Quinta: 14h4-15h30 e 17h50-19h30
      • Sexta: 4h40-17h30 (intervalo de 15h30 às 15h50)


Atribuições do Estudante-Monitor

"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    • assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
    • preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
    • elaboração de material didático complementar.
  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;"

Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.

Restrições às atividades do Estudante-Monitor

"Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

  1. o exercício de atividades técnico-administrativas;
  2. a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
  3. o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
  4. a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
  5. a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria."

Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.

Carga Horária

"Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

  • § 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
  • § 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador."

Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.

Links

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