Monitoria
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Tabela de conteúdo |
Disciplinas do DAINF e seus monitores
- Fundamentos de Programação 1 - Monitor: Allan Palmerio Vieira. Professora Orientadora: Leyza Elmeri Baldo Dorini.
- Horário em 2010.1:
- Segunda: 10h-12h, 13h-14h e 18h-19h
- Terça: 10h-12h e 13h-16h.
- Quinta: 9h-12h e 13h-14h.
- Sexta: 10h-12h
- Local de atendimento: sala dos monitores do DAINF
- Horário em 2010.1:
- Lógica para Computação - Monitor: Max Raphael Sobroza Marques. Professor Orientador: Adolfo Gustavo Serra Seca Neto.
- Horário em 2010.1:
- Segunda: 10h-12h, 13h-14h e 16h-18h
- Quarta: 13h-18h
- Sexta: 13h-18h
- Local de atendimento: sala dos monitores do DAINF
- Horário em 2010.1:
- Matemática Discreta - Monitora: Georgea Danielewicz. Professor Orientador: João Alberto Fabro.
- Horário em 2010.1:
- Segunda: 9h-12h.
- Terça: 13h-14h.
- Quarta: 8h-12h.
- Quinta: 8h-9h, 11h-12h e 16h-19h.
- Sexta: 8h-10h
- Horário em 2010.1:
- Computação 1 e Computação 2- Monitor: ??. Professora Orientadora: Karla de Souza Torres.
- Horário em 2010.1:
- Terça: 14h40-17h30 (intervalo de 15h30 às 15h50)
- Quarta: 13h00-18h30 (intervalo de 15h30 às 15h50 e 17h30 às 17h50)
- Quinta: 14h4-15h30 e 17h50-19h30
- Sexta: 4h40-17h30 (intervalo de 15h30 às 15h50)
- Horário em 2010.1:
Atribuições do Estudante-Monitor
"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
- auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
- assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
- preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
- elaboração de material didático complementar.
- zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
- participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
- elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;"
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.
Restrições às atividades do Estudante-Monitor
"Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
- o exercício de atividades técnico-administrativas;
- a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
- o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
- a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
- a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria."
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.
Carga Horária
"Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
- § 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
- § 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador."
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.