Diretrizes para a gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UTFPR

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DIRETRIZES PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UTFPR


Resolução nº 19/07 – COEPP, de 01 de junho de 2007


Deliberação nº 09/2007 – COUNI, de 27 de julho de 2007


CURITIBA - julho de 2007

DIRETRIZES PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UTFPR


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º – O presente documento tem por finalidade estabelecer as Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, exercidas pelos docentes da UTFPR, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º – As presentes Diretrizes orientam o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos docentes da UTFPR, e tem os seguintes objetivos:

    1. estimular e valorizar a produção acadêmica nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
    2. estabelecer parâmetros qualitativos e quantitativos aos indicadores acadêmicos institucionais, que conduzam à excelência nas avaliações de cursos e programas da UTFPR;
    3. estabelecer referenciais que possibilitem equalizar a força de trabalho dos Campi da UTFPR, respeitadas as suas particularidades;
    4. balizar a concepção, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – da UTFPR; e
    5. valorizar o perfil universitário da Instituição e ao cumprimento dos objetivos definidos na sua Lei de Transformação – Lei nº. 11.184/05.

CAPÍTULO III - DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DA UTFPR

Art. 3º – O Regime de Trabalho dos docentes efetivos do Quadro Permanente da UTFPR, ou dos docentes com contrato de trabalho na condição de substitutos, é definido segundo os critérios de contratação previstos na Legislação Federal – Lei nº. 7.596, de 10/04/1987 e Decreto Lei nº 94.664, de 23/07/1987 – ambas relativas ao Plano Único de Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – e Deliberação nº. 02, de 27/01/89, e Deliberação nº. 01, de 01/03/91, do então Conselho Diretor – CODIR – do CEFET-PR, atual Conselho Universitário – COUNI – da UTFPR, e Lei nº. 11.344, de 08 de setembro de 2006, compreendendo:


  1. Regime de Trabalho de 20 horas semanais;
  2. Regime de Trabalho de 40 horas semanais, denominado de Tempo Integral;
  3. Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva – DE; e
  4. Contrato administrativo de prestação de serviços, de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09/12/93 e Lei nº. 9.849, de 26/10/99.

CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

SEÇÃO I – DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 4º – As Atividades de Ensino compreendem as ações do docente diretamente vinculadas aos cursos e programas regulares, de todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados pela UTFPR, compreendendo:


  1. Aulas;
  2. Atividades de Manutenção de Ensino; e
  3. Atividades de Apoio ao Ensino.

Art. 5º – As Aulas, além das presenciais, poderão ser ministradas na modalidade de Ensino a Distância – EAD –, desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação – COEPP –, e estejam nos limites e condições estabelecidas pela legislação vigente específica.


Art. 6º – Serão consideradas Atividades de Manutenção de Ensino as ações didático-pedagógicas do docente relacionadas ao estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das Aulas ministradas nos cursos e programas regulares da UTFPR, com base no Parágrafo único do Art. 69 do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006.


Art. 7º – Serão consideradas Atividades de Apoio ao Ensino as ações do docente diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares da UTFPR, e/ou que incidam diretamente na melhoria das condições de oferta de ensino, compreendendo:


  1. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;
  2. Orientação de Estágio Curricular Supervisionado;
  3. Orientação de Atividades Complementares;
  4. Orientação não remunerada de Monografias de Especialização;
  5. Orientação e Co-Orientação de Dissertação de Mestrado;
  6. Orientação e Co-Orientação de Tese de Doutorado;
  7. Orientação de Trabalho de Iniciação Científica – TIC;
  8. Orientação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC;
  9. Atendimento ao Discente; e
  10. Desenvolvimento de Plano de Trabalho.

§ 1º – As Atividades de Apoio ao Ensino serão consideradas prioritárias, concomitante ao planejamento e desenvolvimento das Aulas, para a Coordenação de Curso e/ou Departamento Acadêmico, em articulação com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando o docente atuar nestes níveis de ensino.


§ 2º – As orientações curriculares, estabelecidas nos incisos de I a VIII, serão planejadas pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Chefe de Departamento Acadêmico, em articulação com o docente responsável, devendo ser divulgadas ao corpo discente e, quando necessárias, realizadas nas dependências da UTFPR.


§ 3º – As orientações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu seguirão os padrões qualitativos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES –, tendo como referência a relação de uma defesa/ano para os programas de mestrado e doutorado, e para programas de iniciação científica.


§ 4º – A tutoria, na modalidade EAD, poderá ser contabilizada como orientação curricular, uma vez atendidas às condições estabelecidas no Parágrafo único do Artigo 5º.


§ 5º – O Plano de Trabalho, relacionado no inciso X, será planejado pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Chefe do Departamento Acadêmico, em articulação com o docente responsável, e deverá priorizar as atividades de interesse institucional. No seu planejamento deverão constar, além das atividades a serem executadas, o cronograma de desenvolvimento e avaliação, com periodicidade semestral ou anual, cujo acompanhamento estará sob responsabilidade do Coordenador de Curso ou de Programa e/ou Chefe de Departamento Acadêmico. O item I do Anexo I destas Diretrizes define as atividades de interesse institucional que serão consideradas na elaboração do Plano de Trabalho.


SEÇÃO II – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA


Art. 8º – Serão consideradas Atividades de Pesquisa as ações do docente realizadas em Grupo de Pesquisa e/ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.


§ 1º – O Plano de Atividades de Pesquisa proposto pelo docente deverá estar de acordo com o planejamento da Coordenação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em articulação com a Coordenação de Curso e/ou Departamento Acadêmico, quando o docente atuar nestes níveis de ensino.


§ 2º – O Item II do Anexo I destas Diretrizes define as Atividades de Pesquisa a que se refere o caput deste Artigo.


SEÇÃO III – DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO


Art. 9º – Serão consideradas Atividades de Extensão as ações de caráter comunitário, não remuneradas, de iniciativa do docente e/ou de interesse Institucional.


§ 1º – As Atividades de Extensão, implementadas como cursos de educação continuada, poderão ser computadas como Aulas, quando condizentes com os quantitativos referenciais de aulas semanais dos cursos regulares, e deverão ser autorizadas pelo Coordenador de Curso e/ou Chefe de Departamento Acadêmico.


§ 2º – As Atividades de Extensão, propostas por iniciativa do docente, deverão estar de acordo com o interesse Institucional.


§ 3º – O item III do Anexo I destas Diretrizes define Atividades de Extensão a que se refere o caput deste Artigo.

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES PRIORITÁRIAS DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO AOS DOCENTES DA UTFPR

Art. 10 – As Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão serão prioritariamente atribuídas segundo o seguinte critério:


  1. Atividades de Ensino e Extensão para docente em Regime de Trabalho de 20 horas semanais;
  2. Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão para docente em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE; e
  3. Atividades de Ensino e Pesquisa para Professor Visitante.

CAPÍTULO VI - DOS LIMITES REFERENCIAIS DE CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES DOCENTES DA UTFPR

Art. 11 – A carga horária semanal do docente será constituída pelo tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Parágrafo único – O tempo destinado às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão será mensurado em hora letiva, conforme previsto no § 1º do Artigo 105 do Regimento Geral da UTFPR, denominada nestas Diretrizes, em decorrência de expressão corrente na UTFPR, de hora-aula, respeitado o contido na Resolução nº 3-CNE, de 2 de julho de 2007.


Art. 12 – O limite mínimo referencial de carga horária docente para as Aulas, em atendimento ao Artigo 57, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBE –, de 20 de dezembro de 1996, para qualquer Regime de Trabalho, é de 8 horas semanais, que corresponde a 9 (nove) horas-aula semanais, já corrigido na aplicação da hora-aula relógio, respeitado o contido na Resolução nº 3-CNE, de 2 de julho de 2007.


Art. 13 – O limite máximo referencial de carga horária docente, de acordo com a Portaria nº. 475/87 e com o Decreto nº. 5.773/06, compreende:


  1. a 12 (doze) horas-aula semanais para o docente com Regime de Trabalho de 20 horas semanais; e
  2. a 20 (vinte) horas-aula semanais para o docente com Regime de Trabalho de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva – DE.

Parágrafo Único: O limite máximo referencial de carga horária para as Aulas docentes, em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE, que atue em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, é de 12 (doze) horas-aula, das quais, preferencialmente, no máximo 8 (oito) horas-aula semanais na Graduação.


Art 14 – Serão estabelecidos valores referenciais médios de carga horária docente para Aulas nos cursos e programas regulares da UTFPR, compreendendo:


  1. a 10 (dez) horas-aula semanais para o docente em Regime de Trabalho de 20 horas;
  2. a 15 (quinze) horas-aula semanais para o docente em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE, sem atuação na Pós-Graduação Stricto Sensu; e
  3. a 10 (dez) horas-aula para o docente em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE, com atuação na Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 1º – Os valores referenciais médios serão estabelecidos como parâmetros qualitativos e quantitativos e objetivam a melhoria dos indicadores acadêmicos, mensurados nos processos de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação – INEP/MEC – e da CAPES.


§ 2º – Os docentes que integrem Grupo de Pesquisa e que estejam prevendo a implantação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão, até a divulgação do resultado pela CAPES, ter os limites de carga horária semanal nas mesmas condições do docente que atue em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu já consolidado. A proposta de implantação deverá ser oficializada pelos docentes proponentes junto ao(s) seu(s) superior(es) imediato(s).


§ 3º – O docente que ministre Aulas em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ministrar Aulas também nos cursos de Graduação e/ou de Educação Profissional de Nível Técnico, segundo critérios de avaliação dos cursos e programas estabelecidos pela CAPES e INEP/MEC.


§ 4º – Na distribuição das Aulas, dever-se-ão priorizar o estabelecimento de até 3 (três) diferentes disciplinas/áreas para o docente, tendo em vista os critérios de avaliação dos cursos estabelecidos pelo INEP/MEC, desde que a Coordenação de Curso e/ou Departamento Acadêmico, em articulação com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, possam atender a essa limitação.


Art. 15 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Manutenção de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de meia hora-aula a uma hora-aula para cada aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pela UTFPR, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Parágrafo Único – A definição da relação a ser adotada para cada docente em particular ficará a cargo da Chefia de Departamento e/ou Coordenação de Curso pertinente, ouvido o Conselho Departamental e/ou Colegiado de Curso.


Art. 16 – O tempo referencial destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será definido como a diferença entre 20 horas semanais e a carga horária semanal destinada exclusivamente às Aulas.


Art. 17 – O tempo referencial reservado ao docente, em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE, para as Atividades Pesquisa e/ou Extensão será definido com a diferença entre 40 horas semanais e a carga horária destinada às Atividades de Ensino (Aulas, Atividades de Manutenção de Ensino e Atividades de Apoio ao Ensino).


Art. 18 – O docente em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou DE que não desenvolva as Atividades de Pesquisa e/ou Extensão terá a carga horária prevista para esta finalidade, distribuída para Atividades de Ensino (Aulas, Atividades de Manutenção de Ensino e Atividades de Apoio ao Ensino), a critério do Coordenador de Curso e/ou Chefe de Departamento.


Art. 19 – O docente que possua 2 (dois) Contratos de Trabalho deverá compor as suas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão compreendendo a soma das cargas horárias destinadas a estas atividades, em consonância ao Regime de Trabalho de cada Contrato.


Art. 20 – Nos processos de afastamento para a capacitação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, serão observadas as seguintes condições:


  1. Para o afastamento integral, mediante autorização das instâncias competentes, o docente será dispensado das Atividades de Ensino, de acordo com a Deliberação nº 29, de 29 de novembro de 1991, do CODIR, agora COUNI; e
  2. Para o afastamento parcial, mediante autorização das instâncias competentes, o docente poderá ter sua carga horária reduzida além do limite mínimo estabelecido no Artigo 12 destas Diretrizes.

Art. 21 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento da UTFPR, poderá, mediante autorização das instâncias superiores, ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino reduzida ou dispensada.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 22 – A aplicação destas Diretrizes estará sob responsabilidade, no âmbito de cada Campus, do Coordenador de Curso, Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Chefe de Departamento Acadêmico, Chefe de Departamento de Ensino e/ou Gerente de Ensino e Pesquisa, cabendo ao último as articulações necessárias, a sua aplicação e o seu acompanhamento.


Art. 23 – Os casos omissos nestas Diretrizes serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou o Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias, quando o assunto for pertinente a essas Pró-Reitorias.


Art. 24 – As presentes Diretrizes poderão ser reformuladas por Deliberação do COUNI.


Art. 25 – Estas Diretrizes entrarão em vigor após a sua aprovação pelo COUNI.

ANEXO I – DESCRITIVO DAS ATIVIDADES PARA O PLANO DE TRABALHO, PESQUISA E EXTENSÃO.


ITEM I - ATIVIDADES PARA O PLANO DE TRABALHO DO DOCENTE

Serão consideradas Atividades para o Plano de Trabalho:


  • Atividades de interesse da Reitoria, Pró-Reitorias, Direção e Gerências do Campus, mediante emissão de Portaria;
  • Atividades de interesse da Coordenação de Curso, Coordenação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Departamento Acadêmico, acordadas diretamente com seu(s) superior(es) imediato(s);
  • Atividades para ampliação, melhoria e desenvolvimento das atividades de Ensino;
  • Atividades orientadas para a ampliação e melhoria das ações pedagógicas no âmbito de cada Curso;
  • Atividades de produção intelectual, científica, artística e cultural;
  • Atividades de representação acadêmica nos Conselhos, Colegiados e/ou Comissões Internas;
  • Outras atividades correlatas de interesse institucional e acordadas com o(s) superior(es) imediato(s).
ITEM II - ATIVIDADES DE PESQUISA

Serão consideradas Atividades de Pesquisa:

  • Produção científica em revistas científicas, congressos, simpósios, seminários nacionais e internacionais;
  • Publicação de artigos em seminários de iniciação científica;
  • Atividades para ampliação, melhoria e desenvolvimento das atividades de Pesquisa;
  • Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos técnico-científicos, de abrangência nacional ou internacional, como moderador, debatedor, coordenador, secretário ou palestrante;
  • Produção de livro técnico ou científico, capítulo de livro ou citação em artigos de periódicos indexados;
  • Editoração, organização e/ou tradução de livros técnicos/científicos;
  • Inventos e demais produtos de pesquisa com registro e patente;
  • Produção de manual técnico e/ou didático e relatório técnico;
  • Participação, como editor-chefe, associado ou membro de conselho científico, em editoras de revistas científicas indexadas; e
  • Outras atividades correlatas de interesse institucional e acordadas com o(s) superior(es) imediato(s).

ITEM III – ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Serão consideradas Atividades de Extensão:

  • Elaboração, coordenação ou aula em cursos de educação continuada aprovadas pela Gerência de Ensino e Pesquisa – GEREP – e Gerência de Relações Empresariais e Comunitárias – GEREC.
  • Coordenação ou participação como membro de programa/projeto de extensão institucional apoiado pela UTFPR (comunitário, cultural, esportivo ou similar);
  • Atividades para ampliação, melhoria e desenvolvimento das atividades de Extensão;
  • Participação em projeto de extensão financiado por órgão público ou privado;
  • Orientação de estagiários/bolsistas em projetos de extensão registrados na GEREC;
  • Coordenação ou participação como membro de comissão técnica ou de programa de eventos técnico-científicos comprovados pela GEREC e GEREP; e
  • Outras atividades correlatas de interesse institucional e acordadas com o(s) superior(es) imediato(s).