Monitoria

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Edição feita às 14h16min de 18 de maio de 2009 por Adolfo (disc | contribs)

Tabela de conteúdo

Disciplinas do DAINF e seus monitores

2009

Atribuições do Estudante-Monitor

"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    • assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
    • preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
    • elaboração de material didático complementar.
  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;"

Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.

Restrições às atividades do Estudante-Monitor

"Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

  1. o exercício de atividades técnico-administrativas;
  2. a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
  3. o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
  4. a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
  5. a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria."

Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.

Carga Horária

"Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

  • § 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
  • § 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador."

Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.

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