Monitoria
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"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor: | "Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor: | ||
− | # auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: | + | # '''auxiliar os docentes em tarefas didáticas''', compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: |
− | #* assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas; | + | #* assistência aos estudantes dos cursos de graduação para '''resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas'''; |
− | #* preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e | + | #* '''preparação de atividades teóricas e/ou práticas''' compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e |
− | #* elaboração de material didático complementar. | + | #* '''elaboração de material didático complementar'''. |
# zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; | # zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; | ||
− | # participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; | + | # participar no ''apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais''' como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; |
# elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;" | # elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;" | ||
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# a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e | # a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e | ||
# a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria." | # a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria." | ||
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+ | Fonte: UTFPR. '''REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR.''' Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009. | ||
+ | == Carga Horária == | ||
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+ | "Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de '''15 (quinze) horas semanais''' de atividades acadêmicas. | ||
+ | * § 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. | ||
+ | * § 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador." | ||
Fonte: UTFPR. '''REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR.''' Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009. | Fonte: UTFPR. '''REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR.''' Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009. |
Edição de 16h31min de 12 de maio de 2009
Tabela de conteúdo |
Disciplinas do DAINF e seus monitores
2009
- Computação 1 e Computação 2
- Lógica para Computação - Monitor: Max Rapahel Sobroza Marques. Professor Orientador: Adolfo Gustavo Serra Seca Neto.
Atribuições do Estudante-Monitor
"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
- auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
- assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
- preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
- elaboração de material didático complementar.
- zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
- participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais' como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
- elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;"
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.
Restrições às atividades do Estudante-Monitor
"Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
- o exercício de atividades técnico-administrativas;
- a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
- o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
- a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
- a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria."
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.
Carga Horária
"Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
- § 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
- § 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador."
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.