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As áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que apresentarem maior sintonia com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural. | As áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que apresentarem maior sintonia com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural. | ||
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Os diplomas correspondentes aos cursos terão validade tanto para fins de habilitação profissional, quanto para fins de certificação do ensino médio para a continuidade de estudos na educação superior. | Os diplomas correspondentes aos cursos terão validade tanto para fins de habilitação profissional, quanto para fins de certificação do ensino médio para a continuidade de estudos na educação superior. |
Edição de 15h57min de 31 de maio de 2010
O PROEJA
O PROEJA (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação Jovens e Adultos) é um programa instituído no âmbito federal do Decreto Nº. 5.840, de 13 de julho de 2006, tendo como principais objetivos a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional e técnica de nível fundamental e médio. Porém esses objetivos possuem uma peculariedade na sua forma de realização, pois propõe essa educação seja ofertada de forma integrada, de modo que o ensino fundamental ou médio caminhe juntamente com a formação técnica.
Vale ressaltar que independentemente da aplicação do PROEJA, (ensino fundamental ou médio), o objetivo é de promover a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores.
As áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que apresentarem maior sintonia com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural.
É determinado que o PROEJA seja ofertado na rede de instituições federais de educação profissional, podendo também ser feito nas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”).
Os diplomas correspondentes aos cursos terão validade tanto para fins de habilitação profissional, quanto para fins de certificação do ensino médio para a continuidade de estudos na educação superior.
Membros
- Dalton Erasmo dos Santos — daltones[at]msn[dot]com
- Henrique Reinaldo Sarmento — rique-182[at]hotmail[dot]com