PAE

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* [[Computação 1]] e [[Computação 2]] - Assistente: Gilson Roberto Costa. Professor Orientador: [[Adolfo Neto]].
 
* [[Computação 1]] e [[Computação 2]] - Assistente: Gilson Roberto Costa. Professor Orientador: [[Adolfo Neto]].
** Horários (versão preliminar) em http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo/tempAll/Monitoria_PAE/PlanHorariosGilson.html
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** Horário em http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo/tempAll/Monitoria_PAE/PlanHorariosGilson.html
  
 
== Atribuições do PAE ==
 
== Atribuições do PAE ==

Edição de 16h08min de 22 de maio de 2009

Tabela de conteúdo

Descrição

PAE é o Programa de Bolsas Assistência ao Ensino da UTFPR.

Objetivos

Os objetivos do PAE são:

  • I.integrar a pós-graduação com a graduação;
  • II.incentivar práticas pedagógicas inovadoras; e
  • III.contribuir com a formação de docentes para o ensino superior.

Fonte: Art. 5º do Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR

Disciplinas do DAINF e seus Assistentes de Ensino

2009

Atribuições do PAE

Auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:

  • assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas e outras atividades de apoio à aprendizagem;
  • preparação de atividades teóricas ou práticas;
  • apresentação de conteúdo didático aos alunos, sob supervisão do Professor-Supervisor; e
  • elaboração de material didático complementar.
  • participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado.

Fonte: Art. 14 do Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR

Restrições às atividades do PAE

Em nenhuma hipótese o Bolsista PAE será responsável academicamente por disciplina de graduação.

Fonte: Art. 14 do Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR


Carga Horária

Os Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 10 (dez) horas semanais de atividades acadêmicas.

A jornada de atividades do Bolsista será fixada pelo Professor-Supervisor e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

Fonte: Art. 22 do Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR

Links

Página do PAE no sítio da PROGRAD UTFPR

Ferramentas pessoais