PAE
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Em nenhuma hipótese o Bolsista PAE será responsável academicamente por disciplina de graduação. | Em nenhuma hipótese o Bolsista PAE será responsável academicamente por disciplina de graduação. | ||
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+ | Fonte: Art. 14 do [http://www.utfpr.edu.br/prograd/arquivos/pae/Regulamento%20Programa%20de%20Assistencia%20ao%20Ensino.pdf Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR] | ||
== Restrições às atividades do PAE == | == Restrições às atividades do PAE == |
Edição de 17h06min de 22 de maio de 2009
Tabela de conteúdo |
Descrição
PAE é o Programa de Bolsas Assistência ao Ensino da UTFPR.
Objetivos
Os objetivos do PAE são:
- I.integrar a pós-graduação com a graduação;
- II.incentivar práticas pedagógicas inovadoras; e
- III.contribuir com a formação de docentes para o ensino superior.
Fonte: Art. 5º do Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR
Disciplinas do DAINF e seus Assistentes de Ensino
2009
- Computação 1 e Computação 2 - Assistente: Gilson Roberto Costa. Professor Orientador: Adolfo Neto.
- Horários (versão preliminar) em http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo/tempAll/Monitoria_PAE/PlanHorariosGilson.html
Atribuições do PAE
Auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:
- assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas e outras atividades de apoio à aprendizagem;
- preparação de atividades teóricas ou práticas;
- apresentação de conteúdo didático aos alunos, sob supervisão do Professor-Supervisor; e
- elaboração de material didático complementar.
Em nenhuma hipótese o Bolsista PAE será responsável academicamente por disciplina de graduação.
Fonte: Art. 14 do Regulamento do Programa de Assistência ao Ensino da UTFPR