Monitoria
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== Atribuições do Estudante-Monitor == | == Atribuições do Estudante-Monitor == |
Edição de 15h11min de 18 de maio de 2009
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Disciplinas do DAINF e seus monitores
2009
- Computação 1 e Computação 2 - Monitor: Christiano belli. Professora Orientadora: Myriam Delgado.
- Lógica para Computação - Monitor: Max Rapahel Sobroza Marques. Professor Orientador: Adolfo Gustavo Serra Seca Neto.
Atribuições do Estudante-Monitor
"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
- auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
- assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
- preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
- elaboração de material didático complementar.
- zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
- participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
- elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;"
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.
Restrições às atividades do Estudante-Monitor
"Art. 8º – São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
- o exercício de atividades técnico-administrativas;
- a regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
- o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
- a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor; e
- a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxilio aos estudantes que buscam o apoio da Monitoria."
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.
Carga Horária
"Art. 17 – Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
- § 1º – A jornada de atividades de monitoria será fixada pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador do Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
- § 2º – O registro da carga horária semanal deverá ser feito por ficha de freqüência, e acompanhado pelo Professor-Orientador."
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.