Monitoria
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"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor: | "Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor: | ||
− | + | #.auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: | |
− | + | #* assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas; | |
− | + | #* preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e | |
− | + | #* elaboração de material didático complementar. | |
− | + | # zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; | |
− | + | # participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; | |
− | + | # elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;" | |
− | Fonte: UTFPR. '''REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR.''' Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009. | + | Fonte: UTFPR. '''REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR.''' Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009. |
== Links == | == Links == | ||
* [http://www.utfpr.edu.br/prograd/prog_monitoria.php Programa de Monitoria da UTFPR] | * [http://www.utfpr.edu.br/prograd/prog_monitoria.php Programa de Monitoria da UTFPR] |
Edição de 16h12min de 12 de maio de 2009
Tabela de conteúdo |
Disciplinas do DAINF e seus monitores
2009
- Computação 1 e Computação 2
- Lógica para Computação - Monitor: Max Rapahel Sobroza Marques. Professor Orientador: Adolfo Gustavo Serra Seca Neto.
Atribuições do Estudante-Monitor
"Art. 5º – Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
- .auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
- assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas;
- preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
- elaboração de material didático complementar.
- zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
- participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
- elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas;"
Fonte: UTFPR. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR. Resolução nº 15/09 – COEPP, de 13 de março de 2009.